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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07098122420218070000 - (0709812-24.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1373407
Data de Julgamento:
22/09/2021
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator(a):
FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/10/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO EDITALÍCIAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. I - A prescrição intercorrente ocorre quando o processo fica paralisado por inércia da parte, que não adota as providências necessárias para dar prosseguimento ao feito, muito embora seja possível fazê-lo, o que não ocorre quando a parte empreende esforços devidos para localização do devedor. II - A citação por edital pressupõe que o executado esteja em local incerto ou ignorado (CPC, art. 256, II), sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios para a sua localização, máxime se foram empreendidas diversas diligências infrutíferas por iniciativa do credor. III - Negou-se provimento ao recurso.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Prescricao intercorrente
Citação por edital - esgotamento dos meios de localização do réu
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO EDITALÍCIAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. I - A prescrição intercorrente ocorre quando o processo fica paralisado por inércia da parte, que não adota as providências necessárias para dar prosseguimento ao feito, muito embora seja possível fazê-lo, o que não ocorre quando a parte empreende esforços devidos para localização do devedor. II - A citação por edital pressupõe que o executado esteja em local incerto ou ignorado (CPC, art. 256, II), sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios para a sua localização, máxime se foram empreendidas diversas diligências infrutíferas por iniciativa do credor. III - Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1373407, 07098122420218070000, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2021, publicado no DJE: 22/10/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO EDITALÍCIAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. I - A prescrição intercorrente ocorre quando o processo fica paralisado por inércia da parte, que não adota as providências necessárias para dar prosseguimento ao feito, muito embora seja possível fazê-lo, o que não ocorre quando a parte empreende esforços devidos para localização do devedor. II - A citação por edital pressupõe que o executado esteja em local incerto ou ignorado (CPC, art. 256, II), sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios para a sua localização, máxime se foram empreendidas diversas diligências infrutíferas por iniciativa do credor. III - Negou-se provimento ao recurso.
(
Acórdão 1373407
, 07098122420218070000, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2021, publicado no DJE: 22/10/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO EDITALÍCIAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. I - A prescrição intercorrente ocorre quando o processo fica paralisado por inércia da parte, que não adota as providências necessárias para dar prosseguimento ao feito, muito embora seja possível fazê-lo, o que não ocorre quando a parte empreende esforços devidos para localização do devedor. II - A citação por edital pressupõe que o executado esteja em local incerto ou ignorado (CPC, art. 256, II), sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios para a sua localização, máxime se foram empreendidas diversas diligências infrutíferas por iniciativa do credor. III - Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1373407, 07098122420218070000, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2021, publicado no DJE: 22/10/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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