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Classe do Processo:
07010208120208079000 - (0701020-81.2020.8.07.9000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1371701
Data de Julgamento:
09/10/2020
Órgão Julgador:
Turma de Uniformização
Relator(a):
SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 07/10/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Em face dos princípios (ou em observância aos princípios) da irretroatividade da lei e da segurança jurídica, não há direito à incorporação da Gratificação de Alfabetização, em relação a período anterior à edição da Lei n. 654/1994.
Decisão:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO ADMITIDO E RECONHECIDA A DIVERGÊNCIA, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, UNIFORMIZADO O ENTENDIMENTO, POR MAIORIA, VENCIDO O 1º VOGAL. FIXADA A SEGUINTE TESE: "EM FACE DOS PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE DA LEI E DA SEGURANÇA JURÍDICA, NÃO HÁ DIREITO À INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO EM RELAÇÃO A PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI Nº 654/1994".
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