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Classe do Processo:
07178693120218070000 - (0717869-31.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1371006
Data de Julgamento:
08/09/2021
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator(a):
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/09/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PARTE DOS RENDIMENTOS DO DEVEDOR. NUMERÁRIO DESTINADO À SOBREVIVÊNCIA DO DEVEDOR E FAMÍLIA. DECISÃO REFORMADA. 1. É impenhorável o valor resultante da venda informal de roupas pela internet destinado ao sustendo do devedor e de sua família. 2. No presente caso, a penhora da renda proveniente de atividade liberal afeta a sobrevivência do devedor e de sua família, por isso deve ser afastada. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.  
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
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