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Classe do Processo:
07068727120178070018 - (0706872-71.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1370366
Data de Julgamento:
15/09/2021
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/10/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Art. 10, VIII da Lei 8.429/92. PRESCRIÇÃO AFASTADA: (I) para o agente público o prazo prescricional se inicia com o término do vínculo do agente com o serviço público, devendo ser contado de forma individual; (II) os particulares submetem-se ao mesmo prazo prescricional dos agentes públicos. - GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Prevalência da presunção relativa de hipossuficiência. Ausência de prova contrária - Há preclusão lógica entre o preparo do recurso e a pretensão de gratuidade - MÉRITO - Contrato celebrado sem a devida licitação, com empresa predeterminada antes mesmo da existência de qualquer procedimento prévio. Exclusividade de representação simulada. A configuração da conduta do art. 10 da LIA exige apenas a demonstração da culpa grave dos agentes, não sendo necessária a comprovação de dolo. Precedente do STJ. Ressarcimento ao erário correspondente ao superfaturamento, ante a prestação do serviço - Dano moral coletivo não configurado.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AOS APELOS DE JANINE RODRIGUES BARBOSA, GLEYSON ADROVANO CARNEIRO MACHADO E DO MPDFT. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA RS PROMOÇÕES DE EVENTOS, LUIZ GONZAGA LANDIN NETO E LUCIANO PAES LANDIM. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO RÉU ISMAR GONÇALVES PEREIRA. UNÂNIME
APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Art. 10, VIII da Lei 8.429/92. PRESCRIÇÃO AFASTADA: (I) para o agente público o prazo prescricional se inicia com o término do vínculo do agente com o serviço público, devendo ser contado de forma individual; (II) os particulares submetem-se ao mesmo prazo prescricional dos agentes públicos. - GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Prevalência da presunção relativa de hipossuficiência. Ausência de prova contrária - Há preclusão lógica entre o preparo do recurso e a pretensão de gratuidade - MÉRITO - Contrato celebrado sem a devida licitação, com empresa predeterminada antes mesmo da existência de qualquer procedimento prévio. Exclusividade de representação simulada. A configuração da conduta do art. 10 da LIA exige apenas a demonstração da culpa grave dos agentes, não sendo necessária a comprovação de dolo. Precedente do STJ. Ressarcimento ao erário correspondente ao superfaturamento, ante a prestação do serviço - Dano moral coletivo não configurado. (Acórdão 1370366, 07068727120178070018, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 15/9/2021, publicado no DJE: 1/10/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Art. 10, VIII da Lei 8.429/92. PRESCRIÇÃO AFASTADA: (I) para o agente público o prazo prescricional se inicia com o término do vínculo do agente com o serviço público, devendo ser contado de forma individual; (II) os particulares submetem-se ao mesmo prazo prescricional dos agentes públicos. - GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Prevalência da presunção relativa de hipossuficiência. Ausência de prova contrária - Há preclusão lógica entre o preparo do recurso e a pretensão de gratuidade - MÉRITO - Contrato celebrado sem a devida licitação, com empresa predeterminada antes mesmo da existência de qualquer procedimento prévio. Exclusividade de representação simulada. A configuração da conduta do art. 10 da LIA exige apenas a demonstração da culpa grave dos agentes, não sendo necessária a comprovação de dolo. Precedente do STJ. Ressarcimento ao erário correspondente ao superfaturamento, ante a prestação do serviço - Dano moral coletivo não configurado.
(
Acórdão 1370366
, 07068727120178070018, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 15/9/2021, publicado no DJE: 1/10/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Art. 10, VIII da Lei 8.429/92. PRESCRIÇÃO AFASTADA: (I) para o agente público o prazo prescricional se inicia com o término do vínculo do agente com o serviço público, devendo ser contado de forma individual; (II) os particulares submetem-se ao mesmo prazo prescricional dos agentes públicos. - GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Prevalência da presunção relativa de hipossuficiência. Ausência de prova contrária - Há preclusão lógica entre o preparo do recurso e a pretensão de gratuidade - MÉRITO - Contrato celebrado sem a devida licitação, com empresa predeterminada antes mesmo da existência de qualquer procedimento prévio. Exclusividade de representação simulada. A configuração da conduta do art. 10 da LIA exige apenas a demonstração da culpa grave dos agentes, não sendo necessária a comprovação de dolo. Precedente do STJ. Ressarcimento ao erário correspondente ao superfaturamento, ante a prestação do serviço - Dano moral coletivo não configurado. (Acórdão 1370366, 07068727120178070018, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 15/9/2021, publicado no DJE: 1/10/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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