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Classe do Processo:
07201627120218070000 - (0720162-71.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1366757
Data de Julgamento:
25/08/2021
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
ANGELO PASSARELI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/09/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO REFORMADA. 1 - Em se constatando que a insurgência deduzida nas razões recursais fora veiculada, a tempo e modo devidos, perante o primeiro grau de jurisdição, não há que se falar em inovação recursal, motivo pelo qual há de ser rejeitada a preliminar de não conhecimento ante a ausência de supressão de instância. 2 - Tratando-se de relação jurídica de natureza civil, incide a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, adotada no art. 50 do Código Civil, que exige a comprovação do ?abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial?. 3 - Por seu turno, no ordenamento jurídico brasileiro, admite-se o instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica como decorrência de interpretação teleológica do art. 50 do Código Civil, que dá suporte à instrumentalização do combate ao uso indevido e fraudulento do ente societário por seus sócios. 4 - Vislumbra-se o preenchimento dos requisitos para se desconsiderar inversamente a personalidade jurídica do Agravado, destacando-se a circunstância de que a Exequente, ao realizar o pagamento da entrada do apartamento adquirido do Executado, transferiu os valores para pessoa jurídica em que o Agravado figura como sócio-administrador, restando configurada, dessa maneira, o abuso da personalidade jurídica pela confusão patrimonial entre o patrimônio da sociedade e aquele pertencente ao sócio. Preliminar rejeitada. Agravo de Instrumento provido.
Decisão:
CONHECER. REJEITAR A PRELIMINAR. DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME.
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