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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07528399120208070000 - (0752839-91.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1365929
Data de Julgamento:
19/08/2021
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/09/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DO VALOR DO DÉBITO PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC, ART. 523, § 1º. I. Não traduz pagamento voluntário apto a excluir a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, depósito do valor do débito feito pelo executado com o objetivo de garantir o juízo e evitar a continuidade do cumprimento de sentença até o julgamento da impugnação apresentada. II. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DEPÓSITO, REALIZADO PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, IMPOSSIBILIDADE, LEVANTAMENTO ATÉ O JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA, INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, AGINT NO ARESP 1511492/SP.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DO VALOR DO DÉBITO PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC, ART. 523, § 1º. I. Não traduz pagamento voluntário apto a excluir a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, depósito do valor do débito feito pelo executado com o objetivo de garantir o juízo e evitar a continuidade do cumprimento de sentença até o julgamento da impugnação apresentada. II. Agravo de Instrumento desprovido. (Acórdão 1365929, 07528399120208070000, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 19/8/2021, publicado no DJE: 17/9/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DO VALOR DO DÉBITO PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC, ART. 523, § 1º. I. Não traduz pagamento voluntário apto a excluir a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, depósito do valor do débito feito pelo executado com o objetivo de garantir o juízo e evitar a continuidade do cumprimento de sentença até o julgamento da impugnação apresentada. II. Agravo de Instrumento desprovido.
(
Acórdão 1365929
, 07528399120208070000, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 19/8/2021, publicado no DJE: 17/9/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DO VALOR DO DÉBITO PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC, ART. 523, § 1º. I. Não traduz pagamento voluntário apto a excluir a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, depósito do valor do débito feito pelo executado com o objetivo de garantir o juízo e evitar a continuidade do cumprimento de sentença até o julgamento da impugnação apresentada. II. Agravo de Instrumento desprovido. (Acórdão 1365929, 07528399120208070000, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 19/8/2021, publicado no DJE: 17/9/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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