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Classe do Processo:
07124882820208070016 - (0712488-28.2020.8.07.0016 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1362955
Data de Julgamento:
18/08/2021
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
GISLENE PINHEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/08/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. INCOMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS. REGISTRO NA ANVISA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO DA UNIÃO. DESNECESSIDADE. TEMA 793 STF. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 85, §§2º E 8º, CPC. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO DA PARTE VENCEDORA. 1. Acerca da necessidade do litisconsórcio passivo para inclusão da União em demandas de saúde como a presente, o Supremo Tribunal Federal, em entendimento consolidado no Tema 793, posicionou-se pela responsabilidade solidária entre os entes federados, sendo necessária a inclusão da União apenas nos casos em que inexistir registro do medicamento na Anvisa, o que não é a hipótese dos autos, haja vista que o medicamento requerido encontra-se registrado na agência reguladora, conforme demonstrou o autor/apelado. 2. No caso em apreço, a aplicação dos honorários sucumbenciais observou o critério da apreciação equitativa, por se considerar inestimável o proveito econômico obtido nos autos, em consonância com o mencionado §8º, do art. 85, do CPC. 3. Em atenção ao disposto no art. 85, §8º e §2º do CPC e de modo a zelar pelo trabalho desenvolvido pelo advogado da parte autora/vencedora e observadas as intercorrências da presente demanda - ainda que fruto de causa de complexidade não elevada -, bem como os atos processuais desenvolvidos, inclusive com a interposição de agravo de instrumento pelo autor, verifico que cabe majoração dos honorários de sucumbência no caso, mostrando-se razoável e adequado a atender o grau de zelo da parte autora e de modo a não causar enriquecimento indevido desta. 4. Recurso de apelação conhecido e não provido. 5. Recurso adesivo conhecido e parcialmente provido.  
Decisão:
RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
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Inteiro Teor:
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