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Classe do Processo:
07223642120218070000 - (0722364-21.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1361365
Data de Julgamento:
05/08/2021
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator(a):
HUMBERTO ULHÔA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/08/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
HABEAS CORPUS. LESÃO CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. PAGAMENTO NÃO EFETUADO. HIPOSSUFICIÊNCIA EVIDENCIADA. DISPENSA DA MEDIDA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA. 1. Evidenciada a incapacidade financeira, pelo decurso da segregação cautelar sem o pagamento do valor comedidamente arbitrado, impõe-se, com apoio no art. 350 do CPP, isentar o Paciente do pagamento da fiança. 2. ORDEM CONCEDIDA. 
Decisão:
ADMITIR E CONCEDER A ORDEM. UNÂNIME
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