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Classe do Processo:
07152823620218070000 - (0715282-36.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1359842
Data de Julgamento:
29/07/2021
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator(a):
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/08/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PEÇAS PARA TRASLADO. PEÇAS ANEXADAS. MERA IRREGULARIDADE. DETRAÇÃO. PERÍODO DA PRISÃO CAUTELAR CUMPRIDA EM PROCESSOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. I - A falta de indicação das peças para traslado no termo de interposição do agravo em execução, seguida da juntada oportuna dos documentos necessários para a análise do mérito recursal configura mera irregularidade que não impede a admissibilidade do recurso. II - É admitida a detração do tempo de prisão processual ordenada em outro processo em que o sentenciado foi absolvido ou foi declarada a extinção da punibilidade, desde que em relação a crimes cometidos anteriormente à custódia cautelar. Precedentes. III - Impossível a aplicação do instituto da detração penal, se os crimes que estão em fase de execução aconteceram em datas posteriores ao período em que o agravante cumpriu prisão cautelar em processos distintos. IV - Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
PRELIMINAR REJEITADA. CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
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