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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07059738820218070000 - (0705973-88.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1359579
Data de Julgamento:
28/07/2021
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator(a):
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/08/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. FUNDAMENTOS PERSISTEM. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. In casu, restou demonstrado que, embora a parte agravante tenha se insurgido em relação ao decisum de id nº 82335084 dos autos de origem, certo é que a decisão que, de fato, arbitrou a pena de multa litigiosa foi a de id nº 80100536 dos autos de origem que foi publicada em 21/01/2021, tendo o dia 11/02/2021 como termo final para interposição de recurso. 2. Por conseguinte, ao interpor o agravo de instrumento apenas em 26/03/2021, tem-se ser patente a sua intempestividade, tratando-se, pois, de recurso manifestamente inadmissível que não deve ser conhecido, nos moldes do inciso III do art. 932 do CPC. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, UNÂNIME
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. FUNDAMENTOS PERSISTEM. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. In casu, restou demonstrado que, embora a parte agravante tenha se insurgido em relação ao decisum de id nº 82335084 dos autos de origem, certo é que a decisão que, de fato, arbitrou a pena de multa litigiosa foi a de id nº 80100536 dos autos de origem que foi publicada em 21/01/2021, tendo o dia 11/02/2021 como termo final para interposição de recurso. 2. Por conseguinte, ao interpor o agravo de instrumento apenas em 26/03/2021, tem-se ser patente a sua intempestividade, tratando-se, pois, de recurso manifestamente inadmissível que não deve ser conhecido, nos moldes do inciso III do art. 932 do CPC. 3. Agravo interno conhecido e não provido. (Acórdão 1359579, 07059738820218070000, Relator(a): GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/7/2021, publicado no DJE: 19/8/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. FUNDAMENTOS PERSISTEM. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. In casu, restou demonstrado que, embora a parte agravante tenha se insurgido em relação ao decisum de id nº 82335084 dos autos de origem, certo é que a decisão que, de fato, arbitrou a pena de multa litigiosa foi a de id nº 80100536 dos autos de origem que foi publicada em 21/01/2021, tendo o dia 11/02/2021 como termo final para interposição de recurso. 2. Por conseguinte, ao interpor o agravo de instrumento apenas em 26/03/2021, tem-se ser patente a sua intempestividade, tratando-se, pois, de recurso manifestamente inadmissível que não deve ser conhecido, nos moldes do inciso III do art. 932 do CPC. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
(
Acórdão 1359579
, 07059738820218070000, Relator(a): GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/7/2021, publicado no DJE: 19/8/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. FUNDAMENTOS PERSISTEM. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. In casu, restou demonstrado que, embora a parte agravante tenha se insurgido em relação ao decisum de id nº 82335084 dos autos de origem, certo é que a decisão que, de fato, arbitrou a pena de multa litigiosa foi a de id nº 80100536 dos autos de origem que foi publicada em 21/01/2021, tendo o dia 11/02/2021 como termo final para interposição de recurso. 2. Por conseguinte, ao interpor o agravo de instrumento apenas em 26/03/2021, tem-se ser patente a sua intempestividade, tratando-se, pois, de recurso manifestamente inadmissível que não deve ser conhecido, nos moldes do inciso III do art. 932 do CPC. 3. Agravo interno conhecido e não provido. (Acórdão 1359579, 07059738820218070000, Relator(a): GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/7/2021, publicado no DJE: 19/8/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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