TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
07059738820218070000 - (0705973-88.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1359579
Data de Julgamento:
28/07/2021
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator(a):
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/08/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. FUNDAMENTOS PERSISTEM. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. In casu, restou demonstrado que, embora a parte agravante tenha se insurgido em relação ao decisum de id nº 82335084 dos autos de origem, certo é que a decisão que, de fato, arbitrou a pena de multa litigiosa foi a de id nº 80100536 dos autos de origem que foi publicada em 21/01/2021, tendo o dia 11/02/2021 como termo final para interposição de recurso. 2. Por conseguinte, ao interpor o agravo de instrumento apenas em 26/03/2021, tem-se ser patente a sua intempestividade, tratando-se, pois, de recurso manifestamente inadmissível que não deve ser conhecido, nos moldes do inciso III do art. 932 do CPC. 3. Agravo interno conhecido e não provido.  
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -