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Classe do Processo:
07401224720208070000 - (0740122-47.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1353845
Data de Julgamento:
14/07/2021
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator(a):
FÁBIO EDUARDO MARQUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/08/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO INTEGRAL. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MULTA E HONORÁRIOS. ART. 523, §1º, DO CPC. INCIDÊNCIA SOBRE VALOR CONTROVERTIDO. 1. A multa prevista no art. 523, §1º, do CPC incide quando há intempestividade do pagamento ou resistência manifestada na fase de cumprimento de sentença. É dizer, o depósito do valor integral, acompanhado de impugnação ao cumprimento de sentença fundado em excesso de execução, não coaduna com o pagamento voluntário, fazendo incidir a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, sobre o valor controvertido. 2. Agravo conhecido e não provido.   
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
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