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Classe do Processo:
07031998520218070000 - (0703199-85.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1347949
Data de Julgamento:
22/06/2021
Órgão Julgador:
Conselho Especial
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/06/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Lei Complementar DF 974/20: Adicional de insalubridade em grau máximo. Vício de iniciativa. Competência privativa do chefe do Poder Executivo. Inconstitucionalidade. 1 - Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração e sobre servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria (LODF, art. 71, § 1º, I e II). 2 - Lei, de iniciativa parlamentar, vetada pelo Governador do DF, veto derrubado pela Câmara Legislativa, que assegura a percepção de adicional de insalubridade, em grau máximo, aos servidores públicos que especifica, invade iniciativa que é exclusiva do Governador do Distrito Federal. 3 - Assegurar adicional de insalubridade de forma generalizada a categoriais funcionais, em grau máximo, independentemente de perícia nos locais de trabalho e elaboração de laudos técnicos, por lei de iniciativa parlamentar, afronta o princípio da separação dos poderes, interferindo diretamente na atuação do Poder Executivo. 4 - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Decisão:
Admitida a ação. Julgou-se procedente, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 974/20, com efeitos "ex tunc" e "erga omnes". Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PREVENÇÃO, ATENDIMENTO, COVID 19, PANDEMIA, RISCO DE CONTÁGIO, DOENÇA, TRANSMISSÃO, CORONAVÍRUS.
Lei Complementar DF 974/20: Adicional de insalubridade em grau máximo. Vício de iniciativa. Competência privativa do chefe do Poder Executivo. Inconstitucionalidade. 1 - Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração e sobre servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria (LODF, art. 71, § 1º, I e II). 2 - Lei, de iniciativa parlamentar, vetada pelo Governador do DF, veto derrubado pela Câmara Legislativa, que assegura a percepção de adicional de insalubridade, em grau máximo, aos servidores públicos que especifica, invade iniciativa que é exclusiva do Governador do Distrito Federal. 3 - Assegurar adicional de insalubridade de forma generalizada a categoriais funcionais, em grau máximo, independentemente de perícia nos locais de trabalho e elaboração de laudos técnicos, por lei de iniciativa parlamentar, afronta o princípio da separação dos poderes, interferindo diretamente na atuação do Poder Executivo. 4 - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (Acórdão 1347949, 07031998520218070000, Relator: JAIR SOARES, Conselho Especial, data de julgamento: 22/6/2021, publicado no DJE: 25/6/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Lei Complementar DF 974/20: Adicional de insalubridade em grau máximo. Vício de iniciativa. Competência privativa do chefe do Poder Executivo. Inconstitucionalidade. 1 - Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração e sobre servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria (LODF, art. 71, § 1º, I e II). 2 - Lei, de iniciativa parlamentar, vetada pelo Governador do DF, veto derrubado pela Câmara Legislativa, que assegura a percepção de adicional de insalubridade, em grau máximo, aos servidores públicos que especifica, invade iniciativa que é exclusiva do Governador do Distrito Federal. 3 - Assegurar adicional de insalubridade de forma generalizada a categoriais funcionais, em grau máximo, independentemente de perícia nos locais de trabalho e elaboração de laudos técnicos, por lei de iniciativa parlamentar, afronta o princípio da separação dos poderes, interferindo diretamente na atuação do Poder Executivo. 4 - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
(
Acórdão 1347949
, 07031998520218070000, Relator: JAIR SOARES, Conselho Especial, data de julgamento: 22/6/2021, publicado no DJE: 25/6/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Lei Complementar DF 974/20: Adicional de insalubridade em grau máximo. Vício de iniciativa. Competência privativa do chefe do Poder Executivo. Inconstitucionalidade. 1 - Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração e sobre servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria (LODF, art. 71, § 1º, I e II). 2 - Lei, de iniciativa parlamentar, vetada pelo Governador do DF, veto derrubado pela Câmara Legislativa, que assegura a percepção de adicional de insalubridade, em grau máximo, aos servidores públicos que especifica, invade iniciativa que é exclusiva do Governador do Distrito Federal. 3 - Assegurar adicional de insalubridade de forma generalizada a categoriais funcionais, em grau máximo, independentemente de perícia nos locais de trabalho e elaboração de laudos técnicos, por lei de iniciativa parlamentar, afronta o princípio da separação dos poderes, interferindo diretamente na atuação do Poder Executivo. 4 - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (Acórdão 1347949, 07031998520218070000, Relator: JAIR SOARES, Conselho Especial, data de julgamento: 22/6/2021, publicado no DJE: 25/6/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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