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Dados do acórdão
Classe do Processo:
00021138820198070001 - (0002113-88.2019.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1347166
Data de Julgamento:
10/06/2021
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator(a):
CARLOS PIRES SOARES NETO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 02/07/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS. DEPOIMENTO DO USUÁRIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INCABÍVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO III, DA LEI Nº 11.343/2006. MANTIDA. PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL ÚNICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A condenação do réu é alicerçada nos relatos dos policiais que o flagraram comercializando o entorpecente ao lado de estabelecimento de ensino, havendo prova, portanto, que ele foi o autor da comercialização proscrita de substância entorpecente. 2. Inviável a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito previsto no art. 28, da Lei nº 11.343/2006 quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante trazia consigo porções de drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de difusão ilícita. 3. O art. 42 da Lei nº 11.343/2006 se trata de vetor judicial especial único, não se admitindo sua separação em circunstâncias judiciais singulares relativas à natureza e à quantidade da droga traficada, resultando no incremento da sanção em duplicidade. Precedentes do TJDFT. 4. O registro criminal, ainda que decorrente de fato anterior, cuja sentença condenatória não tenha transitado em julgado, não pode ser utilizado para valoração negativa dos antecedentes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena do acusado.
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. MAIORIA
Termos Auxiliares à Pesquisa:
0,51 G DE CRACK, TRAFICÂNCIA.
Jurisprudência em Temas:
O depoimento de agente de polícia goza de presunção de veracidade e de presunção de legitimidade?
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS. DEPOIMENTO DO USUÁRIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INCABÍVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO III, DA LEI Nº 11.343/2006. MANTIDA. PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL ÚNICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A condenação do réu é alicerçada nos relatos dos policiais que o flagraram comercializando o entorpecente ao lado de estabelecimento de ensino, havendo prova, portanto, que ele foi o autor da comercialização proscrita de substância entorpecente. 2. Inviável a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito previsto no art. 28, da Lei nº 11.343/2006 quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante trazia consigo porções de drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de difusão ilícita. 3. O art. 42 da Lei nº 11.343/2006 se trata de vetor judicial especial único, não se admitindo sua separação em circunstâncias judiciais singulares relativas à natureza e à quantidade da droga traficada, resultando no incremento da sanção em duplicidade. Precedentes do TJDFT. 4. O registro criminal, ainda que decorrente de fato anterior, cuja sentença condenatória não tenha transitado em julgado, não pode ser utilizado para valoração negativa dos antecedentes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena do acusado. (Acórdão 1347166, 00021138820198070001, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 10/6/2021, publicado no PJe: 2/7/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS. DEPOIMENTO DO USUÁRIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INCABÍVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO III, DA LEI Nº 11.343/2006. MANTIDA. PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL ÚNICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A condenação do réu é alicerçada nos relatos dos policiais que o flagraram comercializando o entorpecente ao lado de estabelecimento de ensino, havendo prova, portanto, que ele foi o autor da comercialização proscrita de substância entorpecente. 2. Inviável a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito previsto no art. 28, da Lei nº 11.343/2006 quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante trazia consigo porções de drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de difusão ilícita. 3. O art. 42 da Lei nº 11.343/2006 se trata de vetor judicial especial único, não se admitindo sua separação em circunstâncias judiciais singulares relativas à natureza e à quantidade da droga traficada, resultando no incremento da sanção em duplicidade. Precedentes do TJDFT. 4. O registro criminal, ainda que decorrente de fato anterior, cuja sentença condenatória não tenha transitado em julgado, não pode ser utilizado para valoração negativa dos antecedentes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena do acusado.
(
Acórdão 1347166
, 00021138820198070001, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 10/6/2021, publicado no PJe: 2/7/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS. DEPOIMENTO DO USUÁRIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INCABÍVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO III, DA LEI Nº 11.343/2006. MANTIDA. PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL ÚNICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A condenação do réu é alicerçada nos relatos dos policiais que o flagraram comercializando o entorpecente ao lado de estabelecimento de ensino, havendo prova, portanto, que ele foi o autor da comercialização proscrita de substância entorpecente. 2. Inviável a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito previsto no art. 28, da Lei nº 11.343/2006 quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante trazia consigo porções de drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de difusão ilícita. 3. O art. 42 da Lei nº 11.343/2006 se trata de vetor judicial especial único, não se admitindo sua separação em circunstâncias judiciais singulares relativas à natureza e à quantidade da droga traficada, resultando no incremento da sanção em duplicidade. Precedentes do TJDFT. 4. O registro criminal, ainda que decorrente de fato anterior, cuja sentença condenatória não tenha transitado em julgado, não pode ser utilizado para valoração negativa dos antecedentes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena do acusado. (Acórdão 1347166, 00021138820198070001, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 10/6/2021, publicado no PJe: 2/7/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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