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Classe do Processo:
07031625820218070000 - (0703162-58.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1340537
Data de Julgamento:
13/05/2021
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator(a):
HUMBERTO ULHÔA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 24/05/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. REINCIDÊNCIA. PRAZO PARA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.   1. A condição de reincidente, uma vez adquirida pelo sentenciado, estende-se sobre a totalidade das penas somadas, inclusive para efeitos de prescrição. 2. Caracterizada a reincidência, o prazo prescricional da pretensão executória deve ser aumentado em 1/3 (um terço), conforme artigo 110, do Código Penal, ainda que na sentença condenatória o réu fosse primário. 3. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL NÃO PROVIDO.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
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