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Classe do Processo:
07019319320208079000 - (0701931-93.2020.8.07.9000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1339286
Data de Julgamento:
13/05/2021
Órgão Julgador:
Turma de Uniformização
Relator(a):
CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/06/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE - GAB. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. ANÁLISE DA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES EXERCIDAS E NÃO DO LOCAL DE LOTAÇÃO. INCIDENTE ADMITIDO. TESE JURÍDICA FIXADA. 1.   O exercício da atividade de atenção básica a saúde é indispensável para a percepção da Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GAB, por tratar-se de gratificação propter laborem, isto é, aquela concedida em razão da prestação de serviço sob condições especiais ou de atribuições específicas. 2.   Demonstrado o exercício de atividades diretamente relacionadas com as ações de atenção primária, o servidor da Carreira Assistência Pública à Saúde do DF fará jus à percepção da gratificação, ainda que não esteja lotado em locais considerados Unidades Básicas de Saúde. A análise deve voltar-se à natureza das atribuições exercidas. 3.   Tese fixada: ?A Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GAB é devida ao servidor integrante da Carreira Assistência Pública à Saúde do DF, quando comprovado o exercício de atividades relacionadas com as ações de atenção primária à saúde, ainda que não esteja lotado em locais considerados Unidades Básicas de Saúde?. 4.   Incidente de uniformização admitido. Reconhecida a divergência. Entendimento uniformizado. Fixada tese jurídica.   
Decisão:
INCIDENTE ADMITIDO E RECONHECIDA A DIVERGÊNCIA À UNANIMIDADE. UNIFORMIZADO O ENTENDIMENTO POR MAIORIA, VENCIDO O JUIZ JOÃO LUIS FISCHER. FIXADA A TESE, À UNANIMIDADE, DE QUE A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE GAB É DEVIDA AO SERVIDOR INTEGRANTE DA CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, QUANDO COMPROVADO O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES RELACIONADAS COM AS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, AINDA QUE NÃO ESTEJA LOTADO EM LOCAIS CONSIDERADOS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE.
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