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Dados do acórdão
Classe do Processo:
00181987420148070018 - (0018198-74.2014.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1339194
Data de Julgamento:
06/05/2021
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 17/05/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AÇÃO DE NULIDADE DE ATO DISCIPLINAR MILITAR. PMDF. DESLIGAMENTO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. TERMO A QUO. 1. Prescreve em cinco anos - Dec. 20.910/32 - a pretensão de reintegração e promoção por ressarcimento de preterição, contados do desligamento das fileiras da corporação. 2. A suposta nulidade do ato não influencia a contagem do prazo prescricional.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME.
AÇÃO DE NULIDADE DE ATO DISCIPLINAR MILITAR. PMDF. DESLIGAMENTO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. TERMO A QUO. 1. Prescreve em cinco anos - Dec. 20.910/32 - a pretensão de reintegração e promoção por ressarcimento de preterição, contados do desligamento das fileiras da corporação. 2. A suposta nulidade do ato não influencia a contagem do prazo prescricional. (Acórdão 1339194, 00181987420148070018, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2021, publicado no PJe: 17/5/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AÇÃO DE NULIDADE DE ATO DISCIPLINAR MILITAR. PMDF. DESLIGAMENTO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. TERMO A QUO. 1. Prescreve em cinco anos - Dec. 20.910/32 - a pretensão de reintegração e promoção por ressarcimento de preterição, contados do desligamento das fileiras da corporação. 2. A suposta nulidade do ato não influencia a contagem do prazo prescricional.
(
Acórdão 1339194
, 00181987420148070018, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2021, publicado no PJe: 17/5/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AÇÃO DE NULIDADE DE ATO DISCIPLINAR MILITAR. PMDF. DESLIGAMENTO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. TERMO A QUO. 1. Prescreve em cinco anos - Dec. 20.910/32 - a pretensão de reintegração e promoção por ressarcimento de preterição, contados do desligamento das fileiras da corporação. 2. A suposta nulidade do ato não influencia a contagem do prazo prescricional. (Acórdão 1339194, 00181987420148070018, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2021, publicado no PJe: 17/5/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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