TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
07029599620218070000 - (0702959-96.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1338414
Data de Julgamento:
06/05/2021
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator(a):
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 15/05/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DEPRECAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA PARA ESTA UNIDADE FEDERATIVA. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS E SUPERLOTAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL LOCAL. CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E INTERESSE PÚBLICO. CARTA DE GUIA DEVOLVIDA PARA O ESTADO DA CONDENAÇÃO. I - Muito embora o art. 103 da LEP preconize a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar, a transferência da execução da pena para Unidade da Federação diversa da que se encontra o Juízo da condenação não constitui direito subjetivo do sentenciado. II - Compete ao Juízo apreciar o pedido de acordo com os critérios de conveniência e interesse público, bem como as particularidades do caso, como a inexistência de vagas no sistema penitenciário local. III - Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
RECAMBIAMENTO.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -