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Dados do acórdão
Classe do Processo:
00135463420158070000 - (0013546-34.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1337865
Data de Julgamento:
05/05/2021
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator(a):
SIMONE LUCINDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/05/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. REJULGAMENTO. ART. 1.040, II, DO NOVO CPC. REPERCUSSÃO GERAL. ANÁLISE DE DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO LOCAL E ORIENTAÇÃO DO STJ. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS E DE EXPURGOS SUBSEQUENTES. DECISÃO CONFORME ACÓRDÃO PARADIGMA. ENTENDIMENTO MANTIDO. 1. Nos termos do artigo 1.040, inciso II, do Novo CPC, havendo divergência entre o acórdão recorrido e a orientação firmada por Tribunal Superior, haverá reexame da causa pelo órgão julgador local. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o mérito do REsp 1.392.245/DF (Tema 887), definiu que ?na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente?. 3. Estando a decisão proferida neste Tribunal de Justiça antes do trânsito em julgado do acórdão paradigma em perfeita consonância com as teses firmadas por aquela Corte Superior, não há adequação a ser feita em sede de rejulgamento. 5. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido, em rejulgamento.
Decisão:
CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, EM REJULGAMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
RECURSOS REPETITIVOS.
Jurisprudência em Temas:
Inclusão dos expurgos posteriores a título de correção monetária na fase de execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. REJULGAMENTO. ART. 1.040, II, DO NOVO CPC. REPERCUSSÃO GERAL. ANÁLISE DE DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO LOCAL E ORIENTAÇÃO DO STJ. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS E DE EXPURGOS SUBSEQUENTES. DECISÃO CONFORME ACÓRDÃO PARADIGMA. ENTENDIMENTO MANTIDO. 1. Nos termos do artigo 1.040, inciso II, do Novo CPC, havendo divergência entre o acórdão recorrido e a orientação firmada por Tribunal Superior, haverá reexame da causa pelo órgão julgador local. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o mérito do REsp 1.392.245/DF (Tema 887), definiu que "na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente". 3. Estando a decisão proferida neste Tribunal de Justiça antes do trânsito em julgado do acórdão paradigma em perfeita consonância com as teses firmadas por aquela Corte Superior, não há adequação a ser feita em sede de rejulgamento. 5. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido, em rejulgamento. (Acórdão 1337865, 00135463420158070000, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 5/5/2021, publicado no DJE: 19/5/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. REJULGAMENTO. ART. 1.040, II, DO NOVO CPC. REPERCUSSÃO GERAL. ANÁLISE DE DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO LOCAL E ORIENTAÇÃO DO STJ. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS E DE EXPURGOS SUBSEQUENTES. DECISÃO CONFORME ACÓRDÃO PARADIGMA. ENTENDIMENTO MANTIDO. 1. Nos termos do artigo 1.040, inciso II, do Novo CPC, havendo divergência entre o acórdão recorrido e a orientação firmada por Tribunal Superior, haverá reexame da causa pelo órgão julgador local. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o mérito do REsp 1.392.245/DF (Tema 887), definiu que "na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente". 3. Estando a decisão proferida neste Tribunal de Justiça antes do trânsito em julgado do acórdão paradigma em perfeita consonância com as teses firmadas por aquela Corte Superior, não há adequação a ser feita em sede de rejulgamento. 5. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido, em rejulgamento.
(
Acórdão 1337865
, 00135463420158070000, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 5/5/2021, publicado no DJE: 19/5/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. REJULGAMENTO. ART. 1.040, II, DO NOVO CPC. REPERCUSSÃO GERAL. ANÁLISE DE DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO LOCAL E ORIENTAÇÃO DO STJ. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS E DE EXPURGOS SUBSEQUENTES. DECISÃO CONFORME ACÓRDÃO PARADIGMA. ENTENDIMENTO MANTIDO. 1. Nos termos do artigo 1.040, inciso II, do Novo CPC, havendo divergência entre o acórdão recorrido e a orientação firmada por Tribunal Superior, haverá reexame da causa pelo órgão julgador local. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o mérito do REsp 1.392.245/DF (Tema 887), definiu que "na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente". 3. Estando a decisão proferida neste Tribunal de Justiça antes do trânsito em julgado do acórdão paradigma em perfeita consonância com as teses firmadas por aquela Corte Superior, não há adequação a ser feita em sede de rejulgamento. 5. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido, em rejulgamento. (Acórdão 1337865, 00135463420158070000, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 5/5/2021, publicado no DJE: 19/5/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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