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Classe do Processo:
07019526920218070000 - (0701952-69.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1331724
Data de Julgamento:
08/04/2021
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
CARLOS PIRES SOARES NETO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 16/04/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. MARCO TEMPORAL PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA DO ÚLTIMO RECOLHIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recolhimentos referentes a prisões cautelares não podem ser considerados como marco inicial para progressão de regime e obtenção de benefícios, devendo ser objeto de detração. 2. Fixa-se a data da última prisão/recolhimento ou da última infração disciplinar como marco para concessão da progressão de regime, bem como para outros benefícios. 3. Recurso conhecido e desprovido.  
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
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