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Classe do Processo:
07019526920218070000 - (0701952-69.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1331724
Data de Julgamento:
08/04/2021
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
CARLOS PIRES SOARES NETO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 16/04/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. MARCO TEMPORAL PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA DO ÚLTIMO RECOLHIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recolhimentos referentes a prisões cautelares não podem ser considerados como marco inicial para progressão de regime e obtenção de benefícios, devendo ser objeto de detração. 2. Fixa-se a data da última prisão/recolhimento ou da última infração disciplinar como marco para concessão da progressão de regime, bem como para outros benefícios. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Alteração da data-base para a concessão de benefícios após a unificação das penas
Caracterização de maus antecedentes após o período depurador de condenação
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. MARCO TEMPORAL PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA DO ÚLTIMO RECOLHIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recolhimentos referentes a prisões cautelares não podem ser considerados como marco inicial para progressão de regime e obtenção de benefícios, devendo ser objeto de detração. 2. Fixa-se a data da última prisão/recolhimento ou da última infração disciplinar como marco para concessão da progressão de regime, bem como para outros benefícios. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1331724, 07019526920218070000, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 8/4/2021, publicado no PJe: 16/4/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. MARCO TEMPORAL PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA DO ÚLTIMO RECOLHIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recolhimentos referentes a prisões cautelares não podem ser considerados como marco inicial para progressão de regime e obtenção de benefícios, devendo ser objeto de detração. 2. Fixa-se a data da última prisão/recolhimento ou da última infração disciplinar como marco para concessão da progressão de regime, bem como para outros benefícios. 3. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 1331724
, 07019526920218070000, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 8/4/2021, publicado no PJe: 16/4/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. MARCO TEMPORAL PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA DO ÚLTIMO RECOLHIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recolhimentos referentes a prisões cautelares não podem ser considerados como marco inicial para progressão de regime e obtenção de benefícios, devendo ser objeto de detração. 2. Fixa-se a data da última prisão/recolhimento ou da última infração disciplinar como marco para concessão da progressão de regime, bem como para outros benefícios. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1331724, 07019526920218070000, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 8/4/2021, publicado no PJe: 16/4/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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