TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07118333820198070001 - (0711833-38.2019.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1329950
Data de Julgamento:
07/04/2021
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/04/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  PLANO DE SAÚDE COLETIVO. OPÇÃO PELA MANUTENÇÃO DO CONTRATO. APOSENTADORIA. REAJUSTE DIFERENCIADO ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ILEGALIDADE. LEI 9.656/98. RESOLUÇÃO ANS 279/11.   É ilícita a cláusula contratual que estabelece reajustes diferenciados entre as categorias de beneficiários, com percentuais maiores e cobrança de coparticipação exclusivamente para os segurados inativos.    
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
MENSALIDADE, PAGAMENTO INTEGRAL, CORRESPONDÊNCIA, MANUTENÇÃO, CONDIÇÕES DE REAJUSTE, PREÇO, FAIXA ETÁRIA.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -