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Classe do Processo:
07118333820198070001 - (0711833-38.2019.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1329950
Data de Julgamento:
07/04/2021
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/04/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. OPÇÃO PELA MANUTENÇÃO DO CONTRATO. APOSENTADORIA. REAJUSTE DIFERENCIADO ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ILEGALIDADE. LEI 9.656/98. RESOLUÇÃO ANS 279/11. É ilícita a cláusula contratual que estabelece reajustes diferenciados entre as categorias de beneficiários, com percentuais maiores e cobrança de coparticipação exclusivamente para os segurados inativos.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
MENSALIDADE, PAGAMENTO INTEGRAL, CORRESPONDÊNCIA, MANUTENÇÃO, CONDIÇÕES DE REAJUSTE, PREÇO, FAIXA ETÁRIA.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. OPÇÃO PELA MANUTENÇÃO DO CONTRATO. APOSENTADORIA. REAJUSTE DIFERENCIADO ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ILEGALIDADE. LEI 9.656/98. RESOLUÇÃO ANS 279/11. É ilícita a cláusula contratual que estabelece reajustes diferenciados entre as categorias de beneficiários, com percentuais maiores e cobrança de coparticipação exclusivamente para os segurados inativos. (Acórdão 1329950, 07118333820198070001, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 7/4/2021, publicado no DJE: 13/4/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PLANO DE SAÚDE COLETIVO. OPÇÃO PELA MANUTENÇÃO DO CONTRATO. APOSENTADORIA. REAJUSTE DIFERENCIADO ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ILEGALIDADE. LEI 9.656/98. RESOLUÇÃO ANS 279/11. É ilícita a cláusula contratual que estabelece reajustes diferenciados entre as categorias de beneficiários, com percentuais maiores e cobrança de coparticipação exclusivamente para os segurados inativos.
(
Acórdão 1329950
, 07118333820198070001, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 7/4/2021, publicado no DJE: 13/4/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. OPÇÃO PELA MANUTENÇÃO DO CONTRATO. APOSENTADORIA. REAJUSTE DIFERENCIADO ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ILEGALIDADE. LEI 9.656/98. RESOLUÇÃO ANS 279/11. É ilícita a cláusula contratual que estabelece reajustes diferenciados entre as categorias de beneficiários, com percentuais maiores e cobrança de coparticipação exclusivamente para os segurados inativos. (Acórdão 1329950, 07118333820198070001, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 7/4/2021, publicado no DJE: 13/4/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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