TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
07040893720208070007 - (0704089-37.2020.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1329147
Data de Julgamento:
23/03/2021
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator(a):
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Relator(a) Designado(a):
ANGELO PASSARELI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 07/04/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO CIVIL. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO.  INAPLICABILIDADE DO CDC. ATENDIMENTO EMERGENCIAL.  NEGATIVA DE COBERTURA.  PERÍODO DE CARÊNCIA.  CLÁUSULA RESTRITIVA TIDA COMO ABUSIVA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que ?Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão? (Súmula 608). 2 - É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente, nos termos do art. 35-C, I, da Lei nº 9.656/98. 3 - Em se tratando de atendimento de emergência, não se aplica o prazo geral de carência de 180 (cento e oitenta) dias estabelecido na alínea ?b? do inciso V do artigo 12 da Lei n° 9.656/98, possuindo este diploma legal dispositivo específico para os casos de emergência, insculpido na alínea ?c? do mesmo dispositivo legal. 4 - A limitação do tempo de internação do paciente é abusiva, conforme dispõe a o Enunciado nº 302 da súmula do STJ: ?É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado? e, por conseguinte, não há que se falar em aplicação do disposto no art. 2º, caput e parágrafo único, da Resolução nº 13/98 do Conselho de Saúde Suplementar, bem como em extrapolação dos riscos predeterminados no contrato (art. 757 do CCB), mostrando-se escorreita a condenação da Ré ao custeio das despesas hospitalares necessárias ao tratamento médico da Autora. 5 - Não há violação aos direitos da personalidade e, por conseguinte, não enseja a compensação por danos morais, a negativa de cobertura de procedimento médico-hospitalar por parte da operadora de plano de saúde, baseada em interpretação das cláusulas contratuais. Apelação Cível parcialmente provida. Maioria qualificada.
Decisão:
JULGAMENTO CONFORME O ART. 942 DO CPC: CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. MAIORIA. VENCIDOS O RELATOR E A 4ª VOGAL. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O 1º VOGAL.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -