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Classe do Processo:
07522032820208070000 - (0752203-28.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1326050
Data de Julgamento:
11/03/2021
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 20/03/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Execução Penal. Recurso de Agravo. VEPEMA. Cumprimento de penas restritivas de direitos: prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. Reconversão definitiva em pena privativa de liberdade. Suposto desinteresse ou incapacidade financeira do reeducando de pagar a prestação pecuniária. Reeducando preso preventivamente em virtude de outra ação penal em curso. Pendência de édito condenatório ou absolutório nesta nova ação penal. Audiência de justificação não realizada. Inobservância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Possibilidade de cumprimento simultâneo das penas em caso de condenação superveniente. Inteligência do art. 44, § 5º, do CP. Recurso conhecido e provido; decisão agravada reformada.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA 533 DO STJ.
Execução Penal. Recurso de Agravo. VEPEMA. Cumprimento de penas restritivas de direitos: prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. Reconversão definitiva em pena privativa de liberdade. Suposto desinteresse ou incapacidade financeira do reeducando de pagar a prestação pecuniária. Reeducando preso preventivamente em virtude de outra ação penal em curso. Pendência de édito condenatório ou absolutório nesta nova ação penal. Audiência de justificação não realizada. Inobservância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Possibilidade de cumprimento simultâneo das penas em caso de condenação superveniente. Inteligência do art. 44, § 5º, do CP. Recurso conhecido e provido; decisão agravada reformada. (Acórdão 1326050, 07522032820208070000, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 11/3/2021, publicado no PJe: 20/3/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Execução Penal. Recurso de Agravo. VEPEMA. Cumprimento de penas restritivas de direitos: prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. Reconversão definitiva em pena privativa de liberdade. Suposto desinteresse ou incapacidade financeira do reeducando de pagar a prestação pecuniária. Reeducando preso preventivamente em virtude de outra ação penal em curso. Pendência de édito condenatório ou absolutório nesta nova ação penal. Audiência de justificação não realizada. Inobservância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Possibilidade de cumprimento simultâneo das penas em caso de condenação superveniente. Inteligência do art. 44, § 5º, do CP. Recurso conhecido e provido; decisão agravada reformada.
(
Acórdão 1326050
, 07522032820208070000, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 11/3/2021, publicado no PJe: 20/3/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Execução Penal. Recurso de Agravo. VEPEMA. Cumprimento de penas restritivas de direitos: prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. Reconversão definitiva em pena privativa de liberdade. Suposto desinteresse ou incapacidade financeira do reeducando de pagar a prestação pecuniária. Reeducando preso preventivamente em virtude de outra ação penal em curso. Pendência de édito condenatório ou absolutório nesta nova ação penal. Audiência de justificação não realizada. Inobservância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Possibilidade de cumprimento simultâneo das penas em caso de condenação superveniente. Inteligência do art. 44, § 5º, do CP. Recurso conhecido e provido; decisão agravada reformada. (Acórdão 1326050, 07522032820208070000, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 11/3/2021, publicado no PJe: 20/3/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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