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Classe do Processo:
00005324120198070000 - (0000532-41.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1322029
Data de Julgamento:
09/03/2021
Órgão Julgador:
Conselho Especial
Relator:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/03/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 5.965/2017. REDUÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO COMO INCENTIVO AMBIENTAL. IPTU VERDE. INICIATIVA PARLAMENTAR. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 71, § 1º, IV E 100, VI DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Declara-se a inconstitucionalidade formal da lei de iniciativa parlamentar que concede descontos para o imposto predial e territorial urbano aos proprietários de imóveis residenciais e comerciais que adotarem ações de cunho ambiental, mas impõe alterações na estrutura e no funcionamento da Administração Pública para a fiscalização e devido cumprimento da norma, em desatendimento ao disposto nos arts. 71, § 1º, IV e 100, VI da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. Além das novas atribuições impostas aos órgãos do ente distrital, a lei impugnada não atende às determinações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e reduz receitas provenientes de um dos principais impostos arrecadados, sem prévia previsão orçamentária e sem a devida compensação. 3. ADI julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade, na íntegra, da Lei Distrital nº 5.965, de 16/8/2017, com efeito ex tunc e eficácia erga omnes.
Decisão:
Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade, na íntegra, da Lei Distrital nº 5.965/2017, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes, por unanimidade. Afirmaram impedimento o Des. Waldir Leôncio e a Desa. Sandra De Santis, e impedido o Des. Robson de Freitas.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 5.965/2017. REDUÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO COMO INCENTIVO AMBIENTAL. IPTU VERDE. INICIATIVA PARLAMENTAR. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 71, § 1º, IV E 100, VI DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Declara-se a inconstitucionalidade formal da lei de iniciativa parlamentar que concede descontos para o imposto predial e territorial urbano aos proprietários de imóveis residenciais e comerciais que adotarem ações de cunho ambiental, mas impõe alterações na estrutura e no funcionamento da Administração Pública para a fiscalização e devido cumprimento da norma, em desatendimento ao disposto nos arts. 71, § 1º, IV e 100, VI da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. Além das novas atribuições impostas aos órgãos do ente distrital, a lei impugnada não atende às determinações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e reduz receitas provenientes de um dos principais impostos arrecadados, sem prévia previsão orçamentária e sem a devida compensação. 3. ADI julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade, na íntegra, da Lei Distrital nº 5.965, de 16/8/2017, com efeito ex tunc e eficácia erga omnes. (Acórdão 1322029, 00005324120198070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, Conselho Especial, data de julgamento: 9/3/2021, publicado no DJE: 15/3/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 5.965/2017. REDUÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO COMO INCENTIVO AMBIENTAL. IPTU VERDE. INICIATIVA PARLAMENTAR. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 71, § 1º, IV E 100, VI DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Declara-se a inconstitucionalidade formal da lei de iniciativa parlamentar que concede descontos para o imposto predial e territorial urbano aos proprietários de imóveis residenciais e comerciais que adotarem ações de cunho ambiental, mas impõe alterações na estrutura e no funcionamento da Administração Pública para a fiscalização e devido cumprimento da norma, em desatendimento ao disposto nos arts. 71, § 1º, IV e 100, VI da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. Além das novas atribuições impostas aos órgãos do ente distrital, a lei impugnada não atende às determinações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e reduz receitas provenientes de um dos principais impostos arrecadados, sem prévia previsão orçamentária e sem a devida compensação. 3. ADI julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade, na íntegra, da Lei Distrital nº 5.965, de 16/8/2017, com efeito ex tunc e eficácia erga omnes.
(
Acórdão 1322029
, 00005324120198070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, Conselho Especial, data de julgamento: 9/3/2021, publicado no DJE: 15/3/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 5.965/2017. REDUÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO COMO INCENTIVO AMBIENTAL. IPTU VERDE. INICIATIVA PARLAMENTAR. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 71, § 1º, IV E 100, VI DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Declara-se a inconstitucionalidade formal da lei de iniciativa parlamentar que concede descontos para o imposto predial e territorial urbano aos proprietários de imóveis residenciais e comerciais que adotarem ações de cunho ambiental, mas impõe alterações na estrutura e no funcionamento da Administração Pública para a fiscalização e devido cumprimento da norma, em desatendimento ao disposto nos arts. 71, § 1º, IV e 100, VI da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. Além das novas atribuições impostas aos órgãos do ente distrital, a lei impugnada não atende às determinações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e reduz receitas provenientes de um dos principais impostos arrecadados, sem prévia previsão orçamentária e sem a devida compensação. 3. ADI julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade, na íntegra, da Lei Distrital nº 5.965, de 16/8/2017, com efeito ex tunc e eficácia erga omnes. (Acórdão 1322029, 00005324120198070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, Conselho Especial, data de julgamento: 9/3/2021, publicado no DJE: 15/3/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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