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Classe do Processo:
07355825320208070000 - (0735582-53.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1321611
Data de Julgamento:
24/02/2021
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator(a):
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/03/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EXCLUSÃO DO GENITOR QUE NÃO CONTRATOU O SERVIÇO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE LEGAL. Os pais, detentores do poder familiar, tem o dever de garantir o sustento e a educação dos filhos, compreendendo, aí, a manutenção do infante em ensino regular, pelo que deverão, solidariamente, responder pelas mensalidades da escola em que matriculado o filho. Precedentes. Incabível a determinação de emenda à petição inicial, para exclusão do polo passivo do genitor que não assinou o contrato que embasa a ação monitória.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Jurisprudência em Temas:
Responsabilidade contratual dos pais por dívidas com mensalidades escolares dos filhos
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EXCLUSÃO DO GENITOR QUE NÃO CONTRATOU O SERVIÇO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE LEGAL. Os pais, detentores do poder familiar, tem o dever de garantir o sustento e a educação dos filhos, compreendendo, aí, a manutenção do infante em ensino regular, pelo que deverão, solidariamente, responder pelas mensalidades da escola em que matriculado o filho. Precedentes. Incabível a determinação de emenda à petição inicial, para exclusão do polo passivo do genitor que não assinou o contrato que embasa a ação monitória. (Acórdão 1321611, 07355825320208070000, Relator(a): ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 24/2/2021, publicado no DJE: 15/3/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EXCLUSÃO DO GENITOR QUE NÃO CONTRATOU O SERVIÇO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE LEGAL. Os pais, detentores do poder familiar, tem o dever de garantir o sustento e a educação dos filhos, compreendendo, aí, a manutenção do infante em ensino regular, pelo que deverão, solidariamente, responder pelas mensalidades da escola em que matriculado o filho. Precedentes. Incabível a determinação de emenda à petição inicial, para exclusão do polo passivo do genitor que não assinou o contrato que embasa a ação monitória.
(
Acórdão 1321611
, 07355825320208070000, Relator(a): ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 24/2/2021, publicado no DJE: 15/3/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EXCLUSÃO DO GENITOR QUE NÃO CONTRATOU O SERVIÇO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE LEGAL. Os pais, detentores do poder familiar, tem o dever de garantir o sustento e a educação dos filhos, compreendendo, aí, a manutenção do infante em ensino regular, pelo que deverão, solidariamente, responder pelas mensalidades da escola em que matriculado o filho. Precedentes. Incabível a determinação de emenda à petição inicial, para exclusão do polo passivo do genitor que não assinou o contrato que embasa a ação monitória. (Acórdão 1321611, 07355825320208070000, Relator(a): ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 24/2/2021, publicado no DJE: 15/3/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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