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Classe do Processo:
07524171920208070000 - (0752417-19.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1320717
Data de Julgamento:
25/02/2021
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
HUMBERTO ULHÔA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 08/03/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. CARÁTER PROVISÓRIO DA MEDIDA. NECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DO SENTENCIADO. DECISÃO REFORMADA. 1. A decisão que converte a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade tem caráter provisório, de modo que em respeito ao contraditório e ampla defesa, deve-se ofertar ao apenado a chance de informar se possui capacidade de adimplir a prestação pecuniária durante o período em que permanecerá recolhido. 2. AGRAVO EM EXECUÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
RECONVERSÃO DA PENA, PANDEMIA, COVID.
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Inteiro Teor:
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