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Classe do Processo:
07482947520208070000 - (0748294-75.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1318483
Data de Julgamento:
18/02/2021
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
SEBASTIÃO COELHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 26/02/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. INTIMAÇÃO APENADO. 1. Consoante entendimento jurisprudencial do STJ e desta Corte de Justiça, para que haja a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, no curso da execução penal, deve ser realizada previamente audiência de justificação, com a devida intimação do apenado, a fim de que exerça seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, manifestando-se acerca de suas condições financeiras e da possibilidade de cumprir a prestação pecuniária imposta. 2. Recurso conhecido e provido.          
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
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