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Classe do Processo:
07216717120208070000 - (0721671-71.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1318474
Data de Julgamento:
18/02/2021
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 03/03/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENCIADO NÃO LOCALIZADO PARA INTIMAÇÃO. RECONVERSÃO DEFINITVA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. INADEQUAÇÃO. CARÁTER PROVISÓRIO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. RESTITUIÇÃO DOS AUTOS À VEPEMA. I - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade terá caráter provisório quando o sentenciado não é localizado para iniciar a expiação. II - Somente após a realização de competente audiência de justificação é que poderá ser decretada a reconversão definitiva, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, caso em que será autorizado o envio dos autos da VEPEMA para a VEPERA. III - Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
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