TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
07503239820208070000 - (0750323-98.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1317401
Data de Julgamento:
11/02/2021
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 23/02/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Execução de pena. Reconversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade. Prévia oitiva do condenado. Para a conversão da pena de prestação pecuniária em privativa de liberdade, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, há que ser ouvido antes o acusado em audiência, na presença de seu defensor. Agravo provido.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Execução de pena. Reconversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade. Prévia oitiva do condenado. Para a conversão da pena de prestação pecuniária em privativa de liberdade, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, há que ser ouvido antes o acusado em audiência, na presença de seu defensor. Agravo provido. (Acórdão 1317401, 07503239820208070000, Relator: JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 11/2/2021, publicado no PJe: 23/2/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
Execução de pena. Reconversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade. Prévia oitiva do condenado. Para a conversão da pena de prestação pecuniária em privativa de liberdade, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, há que ser ouvido antes o acusado em audiência, na presença de seu defensor. Agravo provido.
(
Acórdão 1317401
, 07503239820208070000, Relator: JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 11/2/2021, publicado no PJe: 23/2/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Execução de pena. Reconversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade. Prévia oitiva do condenado. Para a conversão da pena de prestação pecuniária em privativa de liberdade, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, há que ser ouvido antes o acusado em audiência, na presença de seu defensor. Agravo provido. (Acórdão 1317401, 07503239820208070000, Relator: JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 11/2/2021, publicado no PJe: 23/2/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -