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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07000014020218070000 - (0700001-40.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1317183
Data de Julgamento:
11/02/2021
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator(a):
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 25/02/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÂNSITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. PAGAMENTO NÃO EFETUADO. INDÍCIOS DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO PACIENTE. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DESPROPORCIONALIDADE. DESNECESSIDADE DA PRISÃO. DISPENSA DA CAUTELA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Presentes os indícios de que a hipossuficiência financeira do paciente inviabiliza o recolhimento do valor arbitrado a título de fiança, não há proporcionalidade em mantê-lo cautelarmente segregado exclusivamente em virtude do não pagamento da cautela. 2. Ordem concedida.
Decisão:
CONHECER E CONCEDER A ORDEM. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Dispensa da fiança
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÂNSITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. PAGAMENTO NÃO EFETUADO. INDÍCIOS DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO PACIENTE. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DESPROPORCIONALIDADE. DESNECESSIDADE DA PRISÃO. DISPENSA DA CAUTELA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Presentes os indícios de que a hipossuficiência financeira do paciente inviabiliza o recolhimento do valor arbitrado a título de fiança, não há proporcionalidade em mantê-lo cautelarmente segregado exclusivamente em virtude do não pagamento da cautela. 2. Ordem concedida. (Acórdão 1317183, 07000014020218070000, Relator(a): J.J. COSTA CARVALHO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 11/2/2021, publicado no PJe: 25/2/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÂNSITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. PAGAMENTO NÃO EFETUADO. INDÍCIOS DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO PACIENTE. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DESPROPORCIONALIDADE. DESNECESSIDADE DA PRISÃO. DISPENSA DA CAUTELA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Presentes os indícios de que a hipossuficiência financeira do paciente inviabiliza o recolhimento do valor arbitrado a título de fiança, não há proporcionalidade em mantê-lo cautelarmente segregado exclusivamente em virtude do não pagamento da cautela. 2. Ordem concedida.
(
Acórdão 1317183
, 07000014020218070000, Relator(a): J.J. COSTA CARVALHO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 11/2/2021, publicado no PJe: 25/2/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÂNSITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. PAGAMENTO NÃO EFETUADO. INDÍCIOS DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO PACIENTE. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DESPROPORCIONALIDADE. DESNECESSIDADE DA PRISÃO. DISPENSA DA CAUTELA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Presentes os indícios de que a hipossuficiência financeira do paciente inviabiliza o recolhimento do valor arbitrado a título de fiança, não há proporcionalidade em mantê-lo cautelarmente segregado exclusivamente em virtude do não pagamento da cautela. 2. Ordem concedida. (Acórdão 1317183, 07000014020218070000, Relator(a): J.J. COSTA CARVALHO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 11/2/2021, publicado no PJe: 25/2/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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