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Classe do Processo:
07445238920208070000 - (0744523-89.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1315949
Data de Julgamento:
03/02/2021
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/02/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA VIA SISTEMA SISBAJUD (ANTIGO BACENJUD). REITERAÇÃO DE DILIGÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. A apreciação do pedido de reiteração de pesquisa, em nome do devedor, por meio do sistema Sisbajud (antigo Bacenjud), deve observar o princípio de razoabilidade no caso concreto. Para tanto, considera-se a demonstração pelo exequente de indícios de mudança na situação patrimonial do executado, ou até mesmo o decurso de tempo suficiente entre as diligências.  2. Todavia, no momento, descabido o pedido para promover a consulta ao longo do período de 30 (trinta) dias, porquanto a reiteração automática de ordens de bloqueio durante um lapso temporal ainda não está em funcionamento no Sisbajud.  3. Agravo conhecido e provido em parte.  
Decisão:
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
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