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Classe do Processo:
07427691520208070000 - (0742769-15.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1314998
Data de Julgamento:
03/02/2021
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/02/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE PESQUISA BACENJUD. CNPJ AINDA NÃO DILIGENCIADO. DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. DESNECESSIDADE. ARQUIVAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É firme a jurisprudência no sentido de ser possível a reiteração de pedido de penhora via Sistema Bacenjud caso as pesquisas anteriores tenham restados infrutíferas, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade. 2. Além disso, é imprescindível a demonstração de indícios de alteração da situação econômica do executado, principalmente para não transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor. 3. Entretanto, se a hipótese dos autos não for de reiteração de pedido de pesquisa via Bacenjud, mas de realização de pesquisa de CNPJ/CPF ainda não diligenciado, não há que se falar em necessidade de demonstração de indícios quanto a alteração da situação econômica do executado. 4. Agravo de instrumento provido.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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