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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07466041120208070000 - (0746604-11.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1313190
Data de Julgamento:
28/01/2021
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator(a):
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 10/02/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA. CONDIÇÃO PESSOAL DO APENADO. EFEITOS SOBRE A UNIFICAÇÃO. IRRADIAÇÃO DOS EFEITOS DA REINCIDÊNCIA A TODAS AS EXECUÇÕES. DECISÃO MANTIDA. 1 - Atento à natureza jurídica do instituto de reincidência no sentido de ser condição pessoal do apenado, seus efeitos devem se estender a toda a pena unificada. 2 - É dever do Juízo das Execuções Penais a adequação do cumprimento das sanções penais às condições pessoais do réu, inexistindo revisão criminal ex oficio pro societate, tratando-se, apenas, de um balizamento dos cálculos para obtenção dos benefícios de execução penal em relação a todas as penas. 3 - Agravo conhecido e não provido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Reincidência - condição pessoal do réu - extensão à totalidade das penas
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA. CONDIÇÃO PESSOAL DO APENADO. EFEITOS SOBRE A UNIFICAÇÃO. IRRADIAÇÃO DOS EFEITOS DA REINCIDÊNCIA A TODAS AS EXECUÇÕES. DECISÃO MANTIDA. 1 - Atento à natureza jurídica do instituto de reincidência no sentido de ser condição pessoal do apenado, seus efeitos devem se estender a toda a pena unificada. 2 - É dever do Juízo das Execuções Penais a adequação do cumprimento das sanções penais às condições pessoais do réu, inexistindo revisão criminal ex oficio pro societate, tratando-se, apenas, de um balizamento dos cálculos para obtenção dos benefícios de execução penal em relação a todas as penas. 3 - Agravo conhecido e não provido. (Acórdão 1313190, 07466041120208070000, Relator(a): J.J. COSTA CARVALHO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 28/1/2021, publicado no PJe: 10/2/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA. CONDIÇÃO PESSOAL DO APENADO. EFEITOS SOBRE A UNIFICAÇÃO. IRRADIAÇÃO DOS EFEITOS DA REINCIDÊNCIA A TODAS AS EXECUÇÕES. DECISÃO MANTIDA. 1 - Atento à natureza jurídica do instituto de reincidência no sentido de ser condição pessoal do apenado, seus efeitos devem se estender a toda a pena unificada. 2 - É dever do Juízo das Execuções Penais a adequação do cumprimento das sanções penais às condições pessoais do réu, inexistindo revisão criminal ex oficio pro societate, tratando-se, apenas, de um balizamento dos cálculos para obtenção dos benefícios de execução penal em relação a todas as penas. 3 - Agravo conhecido e não provido.
(
Acórdão 1313190
, 07466041120208070000, Relator(a): J.J. COSTA CARVALHO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 28/1/2021, publicado no PJe: 10/2/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA. CONDIÇÃO PESSOAL DO APENADO. EFEITOS SOBRE A UNIFICAÇÃO. IRRADIAÇÃO DOS EFEITOS DA REINCIDÊNCIA A TODAS AS EXECUÇÕES. DECISÃO MANTIDA. 1 - Atento à natureza jurídica do instituto de reincidência no sentido de ser condição pessoal do apenado, seus efeitos devem se estender a toda a pena unificada. 2 - É dever do Juízo das Execuções Penais a adequação do cumprimento das sanções penais às condições pessoais do réu, inexistindo revisão criminal ex oficio pro societate, tratando-se, apenas, de um balizamento dos cálculos para obtenção dos benefícios de execução penal em relação a todas as penas. 3 - Agravo conhecido e não provido. (Acórdão 1313190, 07466041120208070000, Relator(a): J.J. COSTA CARVALHO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 28/1/2021, publicado no PJe: 10/2/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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