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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07502251620208070000 - (0750225-16.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1311034
Data de Julgamento:
17/12/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator(a):
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 18/12/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Fumus comissi delicti demonstrado. Ausência do periculum libertatis. Garantia da ordem pública. Prisão em flagrante convertida em preventiva com fundamento na gravidade abstrata do delito. Ausência de elementos que demonstrem a periculosidade do paciente. Paciente primário e sem antecedentes. Juízo de 1º grau deferiu medidas protetivas de urgência em favor da vítima. Liberdade provisória concedida, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Ordem concedida.
Decisão:
CONHECIDO. CONCEDEU-SE A ORDEM. UNÂNIME. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA
Jurisprudência em Temas:
Gravidade abstrata do delito
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Fumus comissi delicti demonstrado. Ausência do periculum libertatis. Garantia da ordem pública. Prisão em flagrante convertida em preventiva com fundamento na gravidade abstrata do delito. Ausência de elementos que demonstrem a periculosidade do paciente. Paciente primário e sem antecedentes. Juízo de 1º grau deferiu medidas protetivas de urgência em favor da vítima. Liberdade provisória concedida, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Ordem concedida. (Acórdão 1311034, 07502251620208070000, Relator(a): WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 17/12/2020, publicado no PJe: 18/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Fumus comissi delicti demonstrado. Ausência do periculum libertatis. Garantia da ordem pública. Prisão em flagrante convertida em preventiva com fundamento na gravidade abstrata do delito. Ausência de elementos que demonstrem a periculosidade do paciente. Paciente primário e sem antecedentes. Juízo de 1º grau deferiu medidas protetivas de urgência em favor da vítima. Liberdade provisória concedida, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Ordem concedida.
(
Acórdão 1311034
, 07502251620208070000, Relator(a): WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 17/12/2020, publicado no PJe: 18/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Fumus comissi delicti demonstrado. Ausência do periculum libertatis. Garantia da ordem pública. Prisão em flagrante convertida em preventiva com fundamento na gravidade abstrata do delito. Ausência de elementos que demonstrem a periculosidade do paciente. Paciente primário e sem antecedentes. Juízo de 1º grau deferiu medidas protetivas de urgência em favor da vítima. Liberdade provisória concedida, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Ordem concedida. (Acórdão 1311034, 07502251620208070000, Relator(a): WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 17/12/2020, publicado no PJe: 18/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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