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Classe do Processo:
07153952420208070000 - (0715395-24.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1310991
Data de Julgamento:
10/12/2020
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 18/12/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL. RESIDÊNCIA. BEM DE FAMÍLIA. PROTEÇÃO LEGAL. 1. Evidenciado que o imóvel penhorado serve de moradia ao devedor, incide a proteção legal insculpida na Lei 8.009/90, independentemente da prova de ser o único bem da família. 2. Recurso provido.
Decisão:
RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.
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