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Classe do Processo:
07008244220208070002 - (0700824-42.2020.8.07.0002 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1310796
Data de Julgamento:
10/12/2020
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/01/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
INDENIZAÇÃO. DPVAT. PROPORCIONALIDADE. A indenização do seguro DPVAT deve ser proporcional ao grau de invalidez do segurado, o que foi observado no caso.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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