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Classe do Processo:
07092781720208070000 - (0709278-17.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1310740
Data de Julgamento:
10/12/2020
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/01/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. DIREITOS AQUISITIVOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. É possível a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel gravado com alienação fiduciária. 2. Negou-se provimento ao agravo. Julgou-se prejudicado o agravo interno.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Penhora de direitos aquisitivos no contrato de alienação fiduciária
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. DIREITOS AQUISITIVOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. É possível a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel gravado com alienação fiduciária. 2. Negou-se provimento ao agravo. Julgou-se prejudicado o agravo interno. (Acórdão 1310740, 07092781720208070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/12/2020, publicado no DJE: 21/1/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. DIREITOS AQUISITIVOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. É possível a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel gravado com alienação fiduciária. 2. Negou-se provimento ao agravo. Julgou-se prejudicado o agravo interno.
(
Acórdão 1310740
, 07092781720208070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/12/2020, publicado no DJE: 21/1/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. DIREITOS AQUISITIVOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. É possível a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel gravado com alienação fiduciária. 2. Negou-se provimento ao agravo. Julgou-se prejudicado o agravo interno. (Acórdão 1310740, 07092781720208070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/12/2020, publicado no DJE: 21/1/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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