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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07283083820208070000 - (0728308-38.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1308277
Data de Julgamento:
03/12/2020
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator(a):
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/12/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BACENJUD. BLOQUEIO. POSSIBILIDADE. GRATUIDADE CONCEDIDA. MANUTENÇÃO. CONTA BANCÁRIA. PENHORA REALIZADA VIA SISTEMA BACENJUD. IMPENHORABILIDADE. ALEGAÇÃO DE VERBA SALARIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. É possível, na aferição da hipossuficiência econômica, tomar como parâmetro o teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que, nos termos da Resolução 140/2015, considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta não superior a 5 salários mínimos. 2. Não prospera a pretensão de desconstituição de penhora online sobre valores depositados em conta bancária quando não há cabal demonstração de que os recursos são impenhoráveis. 3. Recurso não provido.
Decisão:
RECURSO NÃO PROVIDO. MAIORIA.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BACENJUD. BLOQUEIO. POSSIBILIDADE. GRATUIDADE CONCEDIDA. MANUTENÇÃO. CONTA BANCÁRIA. PENHORA REALIZADA VIA SISTEMA BACENJUD. IMPENHORABILIDADE. ALEGAÇÃO DE VERBA SALARIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. É possível, na aferição da hipossuficiência econômica, tomar como parâmetro o teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que, nos termos da Resolução 140/2015, considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta não superior a 5 salários mínimos. 2. Não prospera a pretensão de desconstituição de penhora online sobre valores depositados em conta bancária quando não há cabal demonstração de que os recursos são impenhoráveis. 3. Recurso não provido. (Acórdão 1308277, 07283083820208070000, Relator(a): MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 3/12/2020, publicado no DJE: 18/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BACENJUD. BLOQUEIO. POSSIBILIDADE. GRATUIDADE CONCEDIDA. MANUTENÇÃO. CONTA BANCÁRIA. PENHORA REALIZADA VIA SISTEMA BACENJUD. IMPENHORABILIDADE. ALEGAÇÃO DE VERBA SALARIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. É possível, na aferição da hipossuficiência econômica, tomar como parâmetro o teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que, nos termos da Resolução 140/2015, considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta não superior a 5 salários mínimos. 2. Não prospera a pretensão de desconstituição de penhora online sobre valores depositados em conta bancária quando não há cabal demonstração de que os recursos são impenhoráveis. 3. Recurso não provido.
(
Acórdão 1308277
, 07283083820208070000, Relator(a): MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 3/12/2020, publicado no DJE: 18/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BACENJUD. BLOQUEIO. POSSIBILIDADE. GRATUIDADE CONCEDIDA. MANUTENÇÃO. CONTA BANCÁRIA. PENHORA REALIZADA VIA SISTEMA BACENJUD. IMPENHORABILIDADE. ALEGAÇÃO DE VERBA SALARIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. É possível, na aferição da hipossuficiência econômica, tomar como parâmetro o teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que, nos termos da Resolução 140/2015, considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta não superior a 5 salários mínimos. 2. Não prospera a pretensão de desconstituição de penhora online sobre valores depositados em conta bancária quando não há cabal demonstração de que os recursos são impenhoráveis. 3. Recurso não provido. (Acórdão 1308277, 07283083820208070000, Relator(a): MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 3/12/2020, publicado no DJE: 18/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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