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Classe do Processo:
07397275520208070000 - (0739727-55.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1303319
Data de Julgamento:
23/11/2020
Órgão Julgador:
Câmara de Uniformização
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/12/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. EDIÇÃO DE SÚMULA DO TJDFT. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/1969. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÕES OU CONDIÇÕES PARA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO DEPOIS DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PELO CREDOR. 1. Proposta de edição de enunciado sumular acolhida, para apresentar a seguinte redação: ?Na ação de busca e apreensão não podem ser impostas restrições ou condições para a alienação do veículo automotor depois da consolidação da sua propriedade no patrimônio do credor fiduciário, consoante a inteligência dos artigos 2º e 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto Lei 911/1969.?    
Decisão:
ADMITIDA A PROPOSTA E ACOLHIDA NOS TERMOS DO VOTO DA E. RELATORA. DECISÃO UNÂNIME
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