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Classe do Processo:
00112586020188070016 - (0011258-60.2018.8.07.0016 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1302616
Data de Julgamento:
26/11/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/12/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Direito Penal Militar. Apelação Criminal defensiva. Crime de injúria real. Policial militar. Abordagem violenta. Materialidade e autoria. Prova idônea. Relevância da palavra da vítima. Dolo presente. Intenção inequívoca do réu de humilhar e de constranger a vítima durante revista pessoal (tapa no rosto, chutes e aspersão de spray de pimenta). Ofensa à dignidade da vítima de forma aviltante. Condenação mantida. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. MAIORIA
Direito Penal Militar. Apelação Criminal defensiva. Crime de injúria real. Policial militar. Abordagem violenta. Materialidade e autoria. Prova idônea. Relevância da palavra da vítima. Dolo presente. Intenção inequívoca do réu de humilhar e de constranger a vítima durante revista pessoal (tapa no rosto, chutes e aspersão de spray de pimenta). Ofensa à dignidade da vítima de forma aviltante. Condenação mantida. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1302616, 00112586020188070016, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 26/11/2020, publicado no DJE: 1/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Direito Penal Militar. Apelação Criminal defensiva. Crime de injúria real. Policial militar. Abordagem violenta. Materialidade e autoria. Prova idônea. Relevância da palavra da vítima. Dolo presente. Intenção inequívoca do réu de humilhar e de constranger a vítima durante revista pessoal (tapa no rosto, chutes e aspersão de spray de pimenta). Ofensa à dignidade da vítima de forma aviltante. Condenação mantida. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 1302616
, 00112586020188070016, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 26/11/2020, publicado no DJE: 1/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Direito Penal Militar. Apelação Criminal defensiva. Crime de injúria real. Policial militar. Abordagem violenta. Materialidade e autoria. Prova idônea. Relevância da palavra da vítima. Dolo presente. Intenção inequívoca do réu de humilhar e de constranger a vítima durante revista pessoal (tapa no rosto, chutes e aspersão de spray de pimenta). Ofensa à dignidade da vítima de forma aviltante. Condenação mantida. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1302616, 00112586020188070016, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 26/11/2020, publicado no DJE: 1/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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