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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07014525920198070004 - (0701452-59.2019.8.07.0004 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1301962
Data de Julgamento:
18/11/2020
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator(a):
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/12/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (DPVAT). PEDIDO POSSÍVEL. QUITAÇÃO QUE NÃO DESAUTORIZA A PROPOSITURA DE DEMANDA PARA A COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. ESCALONAMENTO PREVISTO EM LEI. I - A quitação dada pelo segurado extingue a dívida até o valor contemplado no instrumento correspondente e por isso não inibe a viabilidade jurídica do pedido de complementação. II - A autora sofreu debilidade permanente parcial do tornozelo esquerdo em 75%. Faz jus, assim, à indenização proporcional, observado o grau da incapacidade e o enquadramento da perda anatômica ou funcional, art. 3º, §1º, II, da Lei 6.194/74. Mantido o valor fixado na r. sentença. III - Apelação desprovida.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (DPVAT). PEDIDO POSSÍVEL. QUITAÇÃO QUE NÃO DESAUTORIZA A PROPOSITURA DE DEMANDA PARA A COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. ESCALONAMENTO PREVISTO EM LEI. I - A quitação dada pelo segurado extingue a dívida até o valor contemplado no instrumento correspondente e por isso não inibe a viabilidade jurídica do pedido de complementação. II - A autora sofreu debilidade permanente parcial do tornozelo esquerdo em 75%. Faz jus, assim, à indenização proporcional, observado o grau da incapacidade e o enquadramento da perda anatômica ou funcional, art. 3º, §1º, II, da Lei 6.194/74. Mantido o valor fixado na r. sentença. III - Apelação desprovida. (Acórdão 1301962, 07014525920198070004, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 18/11/2020, publicado no DJE: 10/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (DPVAT). PEDIDO POSSÍVEL. QUITAÇÃO QUE NÃO DESAUTORIZA A PROPOSITURA DE DEMANDA PARA A COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. ESCALONAMENTO PREVISTO EM LEI. I - A quitação dada pelo segurado extingue a dívida até o valor contemplado no instrumento correspondente e por isso não inibe a viabilidade jurídica do pedido de complementação. II - A autora sofreu debilidade permanente parcial do tornozelo esquerdo em 75%. Faz jus, assim, à indenização proporcional, observado o grau da incapacidade e o enquadramento da perda anatômica ou funcional, art. 3º, §1º, II, da Lei 6.194/74. Mantido o valor fixado na r. sentença. III - Apelação desprovida.
(
Acórdão 1301962
, 07014525920198070004, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 18/11/2020, publicado no DJE: 10/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (DPVAT). PEDIDO POSSÍVEL. QUITAÇÃO QUE NÃO DESAUTORIZA A PROPOSITURA DE DEMANDA PARA A COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. ESCALONAMENTO PREVISTO EM LEI. I - A quitação dada pelo segurado extingue a dívida até o valor contemplado no instrumento correspondente e por isso não inibe a viabilidade jurídica do pedido de complementação. II - A autora sofreu debilidade permanente parcial do tornozelo esquerdo em 75%. Faz jus, assim, à indenização proporcional, observado o grau da incapacidade e o enquadramento da perda anatômica ou funcional, art. 3º, §1º, II, da Lei 6.194/74. Mantido o valor fixado na r. sentença. III - Apelação desprovida. (Acórdão 1301962, 07014525920198070004, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 18/11/2020, publicado no DJE: 10/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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