TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
07105534920178070018 - (0710553-49.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1300992
Data de Julgamento:
11/11/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator(a):
MARIA DE LOURDES ABREU
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/11/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO. EXPOSIÇÃO À AGENTES QUÍMICOS E BIOLÓGICOS. AUSÊNCIA. 1. O adicional de insalubridade é devido ao servidor que efetivamente trabalha com habitualidade em locais insalubres, cuja caracterização, a teor do artigo 3º, caput, do Decreto Distrital n.º 32.547/2010, será definida por meio de perícia nos locais de trabalho e elaboração de laudos técnicos. 2. Nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito. 3. A exposição permanente à agentes químicos e larvicidas que não se enquadram aos Anexos 11, 12e 13, referentes aos Agentes Químicos da NR15, não fundamenta o recebimento de adicional de insalubridade. 4. O contato eventual e esporádico com agentes biológicos infecciosos não é suficiente à, por analogia àqueles que trabalham em contato permanente em locais de vacinação e coleta de sangue de animais, justificar o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores que atuam como agente de vigilância ambiental, dada a necessidade de averiguação individual das atividades efetivamente desenvolvidas pelo profissional. 5. Ausente demonstração pela parte postulante do exercício de atividades de maneira habitual e permanente em local insalubre, não há se falar em pagamento do adicional correspondente. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
LAUDO PERICIAL.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -