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Classe do Processo:
07009185720208070012 - (0700918-57.2020.8.07.0012 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1300343
Data de Julgamento:
11/11/2020
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 01/12/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. CABIMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. PURGA DA MORA. DISPENSÁVEL. 1. Na ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei 911/69, o devedor fiduciante precisa apresentar sua resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar, nos termos do art. 3º, § 3º, do referido diploma. A resposta inclui a contestação propriamente e outras formas de exceção, bem como a reconvenção para manifestar pretensão própria, desde que conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, o que dispensa peça apartada, na forma do art. 343 do CPC, e independe da purga da mora. Precedentes. 2. Apelação conhecida e provida. Sentença anulada.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
RECONVENÇÃO, REVISÃO DO CONTRATO, ANULAÇÃO.
Jurisprudência em Temas:
Ação de busca e apreensão - revisão de cláusulas contratuais e purgação da mora
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. CABIMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. PURGA DA MORA. DISPENSÁVEL. 1. Na ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei 911/69, o devedor fiduciante precisa apresentar sua resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar, nos termos do art. 3º, § 3º, do referido diploma. A resposta inclui a contestação propriamente e outras formas de exceção, bem como a reconvenção para manifestar pretensão própria, desde que conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, o que dispensa peça apartada, na forma do art. 343 do CPC, e independe da purga da mora. Precedentes. 2. Apelação conhecida e provida. Sentença anulada. (Acórdão 1300343, 07009185720208070012, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 11/11/2020, publicado no PJe: 1/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. CABIMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. PURGA DA MORA. DISPENSÁVEL. 1. Na ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei 911/69, o devedor fiduciante precisa apresentar sua resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar, nos termos do art. 3º, § 3º, do referido diploma. A resposta inclui a contestação propriamente e outras formas de exceção, bem como a reconvenção para manifestar pretensão própria, desde que conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, o que dispensa peça apartada, na forma do art. 343 do CPC, e independe da purga da mora. Precedentes. 2. Apelação conhecida e provida. Sentença anulada.
(
Acórdão 1300343
, 07009185720208070012, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 11/11/2020, publicado no PJe: 1/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. CABIMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. PURGA DA MORA. DISPENSÁVEL. 1. Na ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei 911/69, o devedor fiduciante precisa apresentar sua resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar, nos termos do art. 3º, § 3º, do referido diploma. A resposta inclui a contestação propriamente e outras formas de exceção, bem como a reconvenção para manifestar pretensão própria, desde que conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, o que dispensa peça apartada, na forma do art. 343 do CPC, e independe da purga da mora. Precedentes. 2. Apelação conhecida e provida. Sentença anulada. (Acórdão 1300343, 07009185720208070012, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 11/11/2020, publicado no PJe: 1/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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