TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
07281715620208070000 - (0728171-56.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1300041
Data de Julgamento:
09/11/2020
Órgão Julgador:
2ª Câmara Cível
Relator(a):
Robson Teixeira de Freitas
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/11/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. COMPLEXIDADE. 1. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é definida pelo valor da causa e tem natureza absoluta nas causas cíveis de interesse da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 2º da Lei nº 12.153/09). 2. É de competência de Vara da Fazenda Pública o processamento e julgamento de ação que envolve interesse do Distrito Federal, com necessidade de produção de prova pericial complexa relativa a pedido de adicional de insalubridade, que requer apresentação de quesitos, indicação de assistentes técnicos, manifestações das partes e do perito, não se compatibilizando, portanto, com os princípios que regem os Juizados Especiais, 3. Conflito negativo conhecido para declarar a competência do d. Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, o suscitado.
Decisão:
Foi declarado competente o Juízo suscitado, unânime
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -