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Classe do Processo:
07250355120208070000 - (0725035-51.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1293387
Data de Julgamento:
14/10/2020
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 29/10/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. EXISTÊNCIA DE MAIS DE UM IMÓVEL NO TERRENO. I - O cônjuge sobrevivente possui direito real de habitação, podendo permanecer no imóvel em que residia o casal, ainda que haja outra casa construída no único lote a inventariar. II - Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido.  
Decisão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO PARCIALMENTE. NA EXTENSÃO CONHECIDA, DESPROVIDO. UNÂNIME.
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