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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07280502820208070000 - (0728050-28.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1293056
Data de Julgamento:
15/10/2020
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator(a):
CARLOS PIRES SOARES NETO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 26/10/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NOVO CRIME. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em decorrência do princípio da não culpabilidade (art. 5, inciso LVII, da CF), a interrupção do prazo prescricional, em razão da reincidência do agravado, somente deve ocorrer com base em condenações transitadas em julgado. 1.1. A simples notícia de novos crimes supostamente praticados pela agravante, em relação aos quais houve apenas o recebimento da denúncia, não configura a reincidência e, portanto, não se presta a interromper o prazo prescricional. 2. Agravo conhecido e provido.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ARTIGO 117, VI, DO CODIGO PENAL.
Jurisprudência em Temas:
Princípio da presunção da inocência
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NOVO CRIME. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em decorrência do princípio da não culpabilidade (art. 5, inciso LVII, da CF), a interrupção do prazo prescricional, em razão da reincidência do agravado, somente deve ocorrer com base em condenações transitadas em julgado. 1.1. A simples notícia de novos crimes supostamente praticados pela agravante, em relação aos quais houve apenas o recebimento da denúncia, não configura a reincidência e, portanto, não se presta a interromper o prazo prescricional. 2. Agravo conhecido e provido. (Acórdão 1293056, 07280502820208070000, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 15/10/2020, publicado no PJe: 26/10/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NOVO CRIME. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em decorrência do princípio da não culpabilidade (art. 5, inciso LVII, da CF), a interrupção do prazo prescricional, em razão da reincidência do agravado, somente deve ocorrer com base em condenações transitadas em julgado. 1.1. A simples notícia de novos crimes supostamente praticados pela agravante, em relação aos quais houve apenas o recebimento da denúncia, não configura a reincidência e, portanto, não se presta a interromper o prazo prescricional. 2. Agravo conhecido e provido.
(
Acórdão 1293056
, 07280502820208070000, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 15/10/2020, publicado no PJe: 26/10/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NOVO CRIME. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em decorrência do princípio da não culpabilidade (art. 5, inciso LVII, da CF), a interrupção do prazo prescricional, em razão da reincidência do agravado, somente deve ocorrer com base em condenações transitadas em julgado. 1.1. A simples notícia de novos crimes supostamente praticados pela agravante, em relação aos quais houve apenas o recebimento da denúncia, não configura a reincidência e, portanto, não se presta a interromper o prazo prescricional. 2. Agravo conhecido e provido. (Acórdão 1293056, 07280502820208070000, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 15/10/2020, publicado no PJe: 26/10/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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