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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07161472120198070003 - (0716147-21.2019.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1292189
Data de Julgamento:
14/10/2020
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator(a):
FÁBIO EDUARDO MARQUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/11/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. GRAU MÉDIO. COBERTURA PROPORCIONAL. TABELA ANEXA À LEI. 1. A Lei n. 6.194/74, que disciplina o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, estabelece a indenização para os casos de invalidez permanente, conforme o enquadramento da perda anatômica ou funcional prevista em tabela anexa, incluída pela Lei n. 11.945/2009. Na hipótese de invalidez parcial permanente, a indenização securitária será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Súmula n. 474 do STJ. 2. No caso, tendo a vítima sofrido prejuízo funcional parcial no 3º dedo da mão direita em grau médio, o percentual a ser aplicado é de 10% do valor máximo da cobertura R$ 13.500,00, resultando no montante de R$ 1.350,00. Ainda, deve-se promover a redução proporcional para o tipo de perda que, se tratando de lesão média, é de 50%. Dessa forma, o cálculo demonstra que o valor devido é de R$ 675,00, o qual já foi integralmente pago ao segurado na via administrativa. 3. Apelação conhecida e não provida.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.
Jurisprudência em Temas:
Invalidez parcial permanente - indenização securitária proporcional
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. GRAU MÉDIO. COBERTURA PROPORCIONAL. TABELA ANEXA À LEI. 1. A Lei n. 6.194/74, que disciplina o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, estabelece a indenização para os casos de invalidez permanente, conforme o enquadramento da perda anatômica ou funcional prevista em tabela anexa, incluída pela Lei n. 11.945/2009. Na hipótese de invalidez parcial permanente, a indenização securitária será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Súmula n. 474 do STJ. 2. No caso, tendo a vítima sofrido prejuízo funcional parcial no 3º dedo da mão direita em grau médio, o percentual a ser aplicado é de 10% do valor máximo da cobertura R$ 13.500,00, resultando no montante de R$ 1.350,00. Ainda, deve-se promover a redução proporcional para o tipo de perda que, se tratando de lesão média, é de 50%. Dessa forma, o cálculo demonstra que o valor devido é de R$ 675,00, o qual já foi integralmente pago ao segurado na via administrativa. 3. Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1292189, 07161472120198070003, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2020, publicado no DJE: 6/11/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. GRAU MÉDIO. COBERTURA PROPORCIONAL. TABELA ANEXA À LEI. 1. A Lei n. 6.194/74, que disciplina o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, estabelece a indenização para os casos de invalidez permanente, conforme o enquadramento da perda anatômica ou funcional prevista em tabela anexa, incluída pela Lei n. 11.945/2009. Na hipótese de invalidez parcial permanente, a indenização securitária será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Súmula n. 474 do STJ. 2. No caso, tendo a vítima sofrido prejuízo funcional parcial no 3º dedo da mão direita em grau médio, o percentual a ser aplicado é de 10% do valor máximo da cobertura R$ 13.500,00, resultando no montante de R$ 1.350,00. Ainda, deve-se promover a redução proporcional para o tipo de perda que, se tratando de lesão média, é de 50%. Dessa forma, o cálculo demonstra que o valor devido é de R$ 675,00, o qual já foi integralmente pago ao segurado na via administrativa. 3. Apelação conhecida e não provida.
(
Acórdão 1292189
, 07161472120198070003, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2020, publicado no DJE: 6/11/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. GRAU MÉDIO. COBERTURA PROPORCIONAL. TABELA ANEXA À LEI. 1. A Lei n. 6.194/74, que disciplina o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, estabelece a indenização para os casos de invalidez permanente, conforme o enquadramento da perda anatômica ou funcional prevista em tabela anexa, incluída pela Lei n. 11.945/2009. Na hipótese de invalidez parcial permanente, a indenização securitária será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Súmula n. 474 do STJ. 2. No caso, tendo a vítima sofrido prejuízo funcional parcial no 3º dedo da mão direita em grau médio, o percentual a ser aplicado é de 10% do valor máximo da cobertura R$ 13.500,00, resultando no montante de R$ 1.350,00. Ainda, deve-se promover a redução proporcional para o tipo de perda que, se tratando de lesão média, é de 50%. Dessa forma, o cálculo demonstra que o valor devido é de R$ 675,00, o qual já foi integralmente pago ao segurado na via administrativa. 3. Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1292189, 07161472120198070003, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2020, publicado no DJE: 6/11/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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