TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Classe do Processo:
00138819520168070007 - (0013881-95.2016.8.07.0007 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1290606
Data de Julgamento:
08/10/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator(a):
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 20/10/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Direito Penal e da Infância e Juventude. Apelação Criminal. Crime de fornecimento de bebida alcoólica a adolescente (duas vezes). Crime de estupro de vulnerável (uma vez). Materialidade e autoria. Prova idônea. Criação de perfil fake no Facebook (agenciador de modelos). Proposta de tornar as vítimas modelos de sucesso. Ardil voltado à marcação de encontros lascivos em motel. Erro de tipo. Idade da vítima. Conhecimento pelo réu. Consentimento da vítima. Irrelevância. Presunção absoluta de violência. Pretensão defensiva de absolvição por insuficiência probatória rejeitada. Princípio do dubio pro reo. Inaplicabilidade ao caso concreto. Dosimetria da pena. Atenuante da confissão espontânea inexistente. Multa do art. 265 do CPP mantida. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA 593 DO STJ.
Direito Penal e da Infância e Juventude. Apelação Criminal. Crime de fornecimento de bebida alcoólica a adolescente (duas vezes). Crime de estupro de vulnerável (uma vez). Materialidade e autoria. Prova idônea. Criação de perfil fake no Facebook (agenciador de modelos). Proposta de tornar as vítimas modelos de sucesso. Ardil voltado à marcação de encontros lascivos em motel. Erro de tipo. Idade da vítima. Conhecimento pelo réu. Consentimento da vítima. Irrelevância. Presunção absoluta de violência. Pretensão defensiva de absolvição por insuficiência probatória rejeitada. Princípio do dubio pro reo. Inaplicabilidade ao caso concreto. Dosimetria da pena. Atenuante da confissão espontânea inexistente. Multa do art. 265 do CPP mantida. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1290606, 00138819520168070007, Relator(a): WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 8/10/2020, publicado no PJe: 20/10/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
Direito Penal e da Infância e Juventude. Apelação Criminal. Crime de fornecimento de bebida alcoólica a adolescente (duas vezes). Crime de estupro de vulnerável (uma vez). Materialidade e autoria. Prova idônea. Criação de perfil fake no Facebook (agenciador de modelos). Proposta de tornar as vítimas modelos de sucesso. Ardil voltado à marcação de encontros lascivos em motel. Erro de tipo. Idade da vítima. Conhecimento pelo réu. Consentimento da vítima. Irrelevância. Presunção absoluta de violência. Pretensão defensiva de absolvição por insuficiência probatória rejeitada. Princípio do dubio pro reo. Inaplicabilidade ao caso concreto. Dosimetria da pena. Atenuante da confissão espontânea inexistente. Multa do art. 265 do CPP mantida. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 1290606
, 00138819520168070007, Relator(a): WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 8/10/2020, publicado no PJe: 20/10/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Direito Penal e da Infância e Juventude. Apelação Criminal. Crime de fornecimento de bebida alcoólica a adolescente (duas vezes). Crime de estupro de vulnerável (uma vez). Materialidade e autoria. Prova idônea. Criação de perfil fake no Facebook (agenciador de modelos). Proposta de tornar as vítimas modelos de sucesso. Ardil voltado à marcação de encontros lascivos em motel. Erro de tipo. Idade da vítima. Conhecimento pelo réu. Consentimento da vítima. Irrelevância. Presunção absoluta de violência. Pretensão defensiva de absolvição por insuficiência probatória rejeitada. Princípio do dubio pro reo. Inaplicabilidade ao caso concreto. Dosimetria da pena. Atenuante da confissão espontânea inexistente. Multa do art. 265 do CPP mantida. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1290606, 00138819520168070007, Relator(a): WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 8/10/2020, publicado no PJe: 20/10/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 42 de 17/04/2024
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -