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Classe do Processo:
00025411120178070011 - (0002541-11.2017.8.07.0011 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1288846
Data de Julgamento:
30/09/2020
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator(a):
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/10/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DOMICILIAR. NECESSIDADE. COMPROVADA. CUSTEIO. DEVER DO PLANO DE SAÚDE. DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MULTA REDUZIDA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O contrato de plano de saúde está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, conforme previsto no art. 3º, § 2º, do CDC e na Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça.  2. Não é dado ao plano de saúde determinar qual tipo de tratamento deve ser dispensado ao paciente, podendo limitar as disposições contratuais tão-somente quanto às doenças que serão cobertas. Precedentes do STJ. 2.1. Imposições feitas pelo plano de saúde que desvirtuam o objetivo principal do contrato de plano de saúde são tidas como abusivas e nulas de pleno direito, por afrontar os princípios da lealdade e da dignidade da pessoa humana. 2.2. No caso em análise, caracterizada como injustificada e abusiva a negativa pelo Plano de Saúde, ante a necessidade configurada pelo relatório médico, responsável pelos custos do tratamento. 3. As astreintes devem ser fixadas em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de propiciar enriquecimento ilícito da parte beneficiária, sendo passível de alteração. 3.1. Na hipótese dos autos, com base em estimativa do valor da obrigação principal, a multa deve ser reduzida para se alinhar aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Não incidem juros de mora sobre a multa cominatória decorrente de sentença judicial impositiva de obrigação de fazer por configurar bis in idem, o que é vedado no ordenamento jurídico. Precedentes. 5. Honorários majorados. Art. 85, § 11, CPC. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
Decisão:
CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME
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Inteiro Teor:
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