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Classe do Processo:
07052336720208070000 - (0705233-67.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1285175
Data de Julgamento:
17/09/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 26/09/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PLENO. DECISÃO. NATUREZA DECLARATÓRIA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PARCELAS PAGAS APÓS INDULTO. DEVOLUÇÃO I - A decisão judicial que concede o indulto tem natureza meramente declaratória do direito estabelecido no decreto presidencial. II - A prestação pecuniária estabelecida em substituição à pena privativa de liberdade tem natureza jurídica de verba indenizatória. Alternativamente, assume natureza social. III - Declarada a extinção da punibilidade em razão do indulto, as parcelas da prestação pecuniária pagas após a data do decreto devem ser restituídas. IV - Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
RESTITUIÇÃO, DECRETO Nº 9.246/2017.
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