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Classe do Processo:
07018030720208070001 - (0701803-07.2020.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1282661
Data de Julgamento:
10/09/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator(a):
SEBASTIÃO COELHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 28/09/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. ACONDICIONAMENTO PARA DIFUSÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.  1. Caracterizado o tráfico de entorpecentes quando a quantidade de droga aprendida e a forma de acondicionamento (dividida em porções) apontam para venda para terceiros e não simples porte para uso. 2. Os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, devem ser apreciados com valor probatório suficiente para dar respaldo ao decreto condenatório quando se mostram harmônicos entre si e com os demais elementos dos autos. 3. Recurso conhecido e desprovido.         
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
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